TJDFT - 0717532-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:22
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717532-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE REU: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - MK+ ACADEMY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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