TJDFT - 0714462-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714462-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FUJIKA SUZUKI REQUERIDO: ALDAIR GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:45
Outras decisões
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714462-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FUJIKA SUZUKI REQUERIDO: ALDAIR GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré compareceu na secretaria do Juízo e foi devidamente citada.
Anote-se a OAB/DF 58083 do réu (atuação em causa própria).
Deixo de designar nova audiência de conciliação, haja vista a petição de ID 233906366.
Fica a parte ré intimada para apresentar contestação, no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:16
Outras decisões
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/04/2025 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714462-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FUJIKA SUZUKI REQUERIDO: ALDAIR GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 227106303, porquanto constitui inovação não amparada em lei.
Intime-se a autora.
Cite-se e intime-se o réu.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:08
Indeferido o pedido de SUZANA FUJIKA SUZUKI - CPF: *92.***.*02-20 (AUTOR)
-
28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 18:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:42
Outras decisões
-
25/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714462-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FUJIKA SUZUKI REQUERIDO: ALDAIR GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:18:43.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
17/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714462-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FUJIKA SUZUKI REQUERIDO: ALDAIR GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/02/2025 16:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sábado, 21 de Dezembro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
21/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SUZANA FUJIKA SUZUKI em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SUZANA FUJIKA SUZUKI em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715490-94.2024.8.07.0006
Fernando Custodio Siqueira
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Rabech Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:40
Processo nº 0753542-32.2024.8.07.0016
Ana Maria Rodrigues Barbosa
Celnet Comercio e Servicos de Telefonia ...
Advogado: Bruna Maria Soares Kopp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:21
Processo nº 0745141-89.2024.8.07.0001
Marcio de Jesus Freitas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 12:40
Processo nº 0745141-89.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marcio de Jesus Freitas
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:24
Processo nº 0000712-07.2017.8.07.0007
Banco Cetelem S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 15:10