TJDFT - 0717293-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANA AQUINO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:59
Outras decisões
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25/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/04/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a ELIANA AQUINO DE SOUZA - CPF: *26.***.*90-30 (AUTOR).
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10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717293-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA AQUINO DE SOUZA REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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