TJDFT - 0700915-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 21:08:06.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
20/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:28
Outras decisões
-
29/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700915-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 02/04/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 228551308.
Taguatinga/DF, Domingo, 06 de Abril de 2025 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
06/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:30
Outras decisões
-
10/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo a autora e o réu carecedor do direito de ação, extinguindo-se, em consequência o processo principal e a lide reconvencional, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
18/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO CORDEIRO MENDES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:25
Juntada de consulta renajud
-
19/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:18
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO - CPF: *44.***.*26-00 (REQUERIDO).
-
19/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 06/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:20
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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