TJDFT - 0746129-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:47
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL - CPF: *30.***.*68-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 11:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746129-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, INSTITUTO QUADRIX D E S P A C H O JOÃO PEDRO VIEIRA GURGEL interpôs o presente agravo de instrumento, sem juntar o respectivo preparo, ou mesmo requerer os benefícios da gratuidade de justiça.
Dispõe o art. 1.007, do CPC que: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Desta feita, e em observância também ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento do preparo relativo ao presente agravo, efetivado na data da sua interposição ou, alternativamente, proceda ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de inadmissão do recurso (art. 1007, §4º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/10/2024 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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