TJDFT - 0711596-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711596-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPORTS CLUB REU: PAULO BRAGA DOS SANTOS, ANDREA DA SILVA LIMA BRAGA SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos, Id 221222980.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Cancele-se a audîência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em 23/12/2024
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26/12/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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23/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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23/12/2024 18:33
Homologada a Transação
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23/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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05/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO SPORTS CLUB - CNPJ: 14.***.***/0001-41 (AUTOR).
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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