TJDFT - 0710312-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710312-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CAMILA TENORIO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (FRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ressalto que foi localizado veículo em nome da parte executada, mas com o gravame da alienação fiduciária, motivo pelo qual a penhora somente poderá incidir sobre os direitos aquisitivos.
Caso tenha interesse na penhora, deverá o exequente diligenciar no respectivo DETRAN e informar ao juízo se já houve baixa no gravame do respectivo veículo, ou, alternativamente, qual o banco deverá ser oficiado a prestar informações acerca do contrato pactuado, no que pertine as prestações pagas, vencidas e vincendas, pois a alienação judicial e transferência do bem somente ocorrerá com a quitação do contrato bancário.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CAMILA TENORIO CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0710312-19.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.***.***/0001-91) contra CAMILA TENORIO CUNHA (CPF *35.***.*24-32), sendo o presente para INTIMAR CAMILA TENORIO CUNHA (CPF *35.***.*24-32),ora em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 196.227,42 (cento e noventa e seis mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 5.006-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 220554095: "(...)Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 12:35:47.
Eu, ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
12/12/2024 12:46
Expedição de Edital.
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12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 16:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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29/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 11:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:21
Outras decisões
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:04
Publicado Edital em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:33
Expedição de Edital.
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16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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15/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:39
Expedição de Carta.
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10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:52
Outras decisões
-
03/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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