TJDFT - 0717049-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:15
Outras decisões
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14/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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27/04/2025 16:26
Juntada de consulta sisbajud
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07/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:53
Outras decisões
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17/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 18:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:36
Outras decisões
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14/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0717049-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: FARMACIA FPT LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a, caso queira, juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, às 19:18:44. -
25/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FARMACIA FPT LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FARMACIA FPT LTDA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 22:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:38
Outras decisões
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04/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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