TJDFT - 0706920-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706920-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE FERNANDES SOUSA DOS REIS DESPACHO Considerando que a expedição de mandados de citação para todos os endereços indicados na certidão de ID 221623743 é inviável, intime-se a parte credora para que diligencie e, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, concretamente, para qual endereço a diligência de citação deve ser dirigida, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 00:27
Recebidos os autos
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20/12/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 22:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 22:48
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 23:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 23:37
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SOUSA DOS REIS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 00:58
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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