TJDFT - 0733356-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733356-27.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAFAEL GONCALVES LACERDA REQUERENTE: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA INVENTARIADO(A): FABIO LACERDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do Ministério Público para determinar: 1.
A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de titularidade do falecido (CPF n. *30.***.*93-15), informado nos documentos de id. 234531911, 234531912 e 234531917 para conta judicial vinculada aos presentes autos; 2.
A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo o termo de quitação do imóvel, ante a existência de seguro prestamista (contrato n. 844442599803, APÓLICE SUSEP: 6510000000011, SINISTRO Nº: 313595); 3.
A transferência do valor bloqueado via SisbaJud (id. 236038000) para conta judicial vinculada a estes autos; 4.
Intimar o inventariante para que verifique, no prazo de trinta dias, a viabilidade de isenção do pagamento do ITCMD, a incidir sobre o valor do saldo do FGTS e sobre o direito aquisitivo do imóvel, diante da possibilidade de que o valor do patrimônio esteja inserido na faixa de isenção prevista na Lei Distrital n. 6.466/2019, art. 6º, inciso V, anexando, em caso positivo, a respectiva declaração de isenção a ser concedida pelo agente tributante.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Solicite-se que na resposta aos ofícios o número do presente processo.
Advirta-se que o descumprimento a ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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07/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 23:55
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 00:52
Outras decisões
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03/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:36
Deferido o pedido de RAFAEL GONCALVES LACERDA - CPF: *49.***.*98-17 (INVENTARIANTE).
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27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0733356-27.2024.8.07.0003 HERDEIRO: RAFAEL GONCALVES LACERDA REQUERENTE: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA INVENTARIADO(A): FABIO LACERDA BARBOSA Valor da causa: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por FÁBIO LACERDA BARBOSA. 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, c/c art. 665, ambos do CPC).
Anote-se. 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública.
Fica o inventariante ciente que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 2.
No que toca à documentação necessária para a pretensa partilha, o inventariante deverá providenciar os seguintes documentos: a) Em relação ao falecido: a.1) comprovante de residência em Ceilândia à época do óbito; a.2) documento de identificação com número de CPF; a.3) certidão Negativa de Tributos Federais; Disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN” ; a.4) certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT; Disponível em "https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa"; a.5) certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1); Disponível em “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao”; a.6) certidão negativa de débitos trabalhistas; Disponível em “https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces” ; b) Em relação aos herdeiros já habilitados: b.1) certidão de nascimento; d) Em relação aos bens que compõem o espólio: d.1) Informar o andamento da solicitação do seguro.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por inépcia.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos atualizados da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de titularidade do inventariado.
Sem prejuízo, desde já, consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade do inventariado.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 15:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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15/04/2025 23:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 21:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:25
Expedição de Termo.
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07/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733356-27.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL GONCALVES LACERDA REQUERENTE: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA INVENTARIADO(A): FABIO LACERDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio RAFAEL GONÇALVES LACERDA para o encargo de inventariante.
Expeça-se termo de inventariante, que deverá ser assinado no prazo de 5 dias (CPC, art. 617, parágrafo único).
Indefiro o pedido de intimação da CEF para "dar celeridade na quitação do imóvel", por não ser da competência deste Juízo.
Indefiro o pedido de intimação da CEF para "apresentar extrato de conta" do falecido, pois é possível obter via sistema Sisbajud.
Defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das exigências do Ministério Público.
Cumpram-se em 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/12/2024 20:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:00
Deferido em parte o pedido de RAFAEL GONCALVES LACERDA - CPF: *49.***.*98-17 (HERDEIRO), TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA - CPF: *16.***.*99-34 (REQUERENTE)
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11/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733356-27.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
G.
L.
REQUERENTE: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA INVENTARIADO(A): FABIO LACERDA BARBOSA DESPACHO Intimem-se os requerentes para manifestação, observada a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de ID 216976863.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/11/2024 20:02
Recebidos os autos
-
24/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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27/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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