TJDFT - 0702007-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702007-49.2024.8.07.0021 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELIZEUDA CAMPOS DA SILVA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o (a) beneficiário (a) submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada conforme termo de audiência.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Caso tenham sido recolhidos valores a título de fiança, adotem-se, de ordem, as providências necessárias à restituição da quantia ao interessado.
Caso os titulares dos numerários não atendam o chamado judicial para a devolução da quantia, desde já, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal, fica determinada a reversão ao Fundo Penitenciário.
Ordeno, ainda, o PERDIMENTO de eventuais bens/objetos apreendidos nos autos em favor da União, caso tenham uso à Administração, e em não sendo esta a hipótese, que sejam DESTRUÍDOS.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intime-se o (a) beneficiário (a).
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
20/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:44
Homologada a Transação Penal
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22/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:33
Outras decisões
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24/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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24/10/2024 14:32
Juntada de intimação
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10/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
28/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:08
Outras decisões
-
27/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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15/08/2024 12:11
Expedição de Intimação.
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15/08/2024 12:09
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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14/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 10:32
Expedição de Intimação.
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09/08/2024 10:21
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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24/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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21/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:55
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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12/05/2024 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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