TJDFT - 0708219-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708219-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ELIANA CUNHA DA COSTA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas para especificarem as respectivas provas.
A ré afirmou que não tinha outras a serem produzidas (ID 234001721).
A autora pediu a produção de prova pericial (ID 234047414), para "comprovar que o hidrômetro não está instalado na porta" do respectivo imóvel.
Indefiro a produção dessa prova testemunhal, pois desnecessária.
A constatação da localização do hidrômetro pode ser verificada pela simples averiguação do imóvel da autora, a ser feito por Oficial de Justiça.
Assim, expeça-se mandado de averiguação a ser realizado no imóvel da autora, Casa 35-0, CAUB II, Riacho Fundo II/DF, para que se verifique e registre onde está localizado o imóvel da unidade consumidora n.º 553416-1.
Ficam as partes intimadas para acompanharem a distribuição do mandado e diligenciarem perante a Central de Mandados, a fim de verificarem para quem será distribuído o mandado.
Por conseguinte, para acompanharem o oficial de justiça no dia da diligência.
Após o resultado da diligência, intimem-se as partes para se manifestarem.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo. -
24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:10
Indeferido o pedido de ANTONIA ELIANA CUNHA DA COSTA - CPF: *47.***.*07-49 (AUTOR)
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04/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708219-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ELIANA CUNHA DA COSTA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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27/03/2025 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 02:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2025 00:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708219-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ELIANA CUNHA DA COSTA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 27/03/2025 15:00 a ser realizada na SALA 32 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:22
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708219-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ELIANA CUNHA DA COSTA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda satisfaz parcialmente.
Emende a inicial para carrear declaração de situação atualizada, porquanto pela fatura de ID 215151536 - Pág. 2 constam 15 contas em aberto, no valor total de R$316,33, inferindo-se que as contas, ora impugnadas, foram revisadas.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento da liminar.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
11/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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