TJDFT - 0704715-72.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:43
Homologada a Transação
-
16/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIANE NOGUEIRA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2025 15:49
Outras decisões
-
07/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/04/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
05/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ARIANE NOGUEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704715-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: ARIANE NOGUEIRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Revelia verificada.
Ré citada e intimada.
Falta de oferta de defesa.
Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste razão.
No caso em apreço, os elementos carreados nos autos, aliados aos efeitos da revelia, demonstram que a requerida estudou até novembro/23 e depois não mais compareceu às aulas, desistindo do curso.
Acrescenta que a requerida não pagou as mensalidades dos meses de setembro/2023 a fevereiro/2024, que somam o montante de R$ 3.865,69.
Assim, impõe-se à requerida o dever de indenizar o autor no valor do prejuízo sofrido - R$ 3.865,69.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.865,69, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCAdo ajuizamento e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
14/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
21/02/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704715-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: ARIANE NOGUEIRA SILVA DESPACHO Cancele-se a audiência designada nos autos.
Intime-se a requerente para que informe o endereço COMPLETO da ré, no prazo de 5 dias.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
17/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
17/12/2024 10:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
17/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704715-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: ARIANE NOGUEIRA SILVA DESPACHO Intime-se a requerente para que informe o endereço da ré, no prazo de 5 dias, tendo em vista o resultado infrutífero da consulta de endereços via sistemas.
Pena de extinção.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
06/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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