TJDFT - 0744274-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 04/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:57
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
14/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744274-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA LEITE REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por JOSE PEREIRA LEITE em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.
Em síntese, o autor pleiteia a condenação do requerido ao fornecimento do serviço de internação domiciliar (home care).
A petição de ID. 221534229 informa o óbito do requerente e pede juntada da certidão comprobatória respectiva, ademais, pugna pela extinção da ação.
Não há perda superveniente do objeto da ação em virtude do falecimento da parte autora após o deferimento da antecipação de tutela, considerando que remanesce o interesse de agir do espólio ou eventuais sucessores da parte, em razão da possibilidade da cobrança relativa aos custos do tratamento da parte requerente (TJDFT, 7ª Turma Cível, 07212617820188070001, rel.
Des.
Romeu Gonzaga Neiva, PJe 22/8/2019).
Retifico a atuação para fazer constar o ESPÓLIO de JOSE PEREIRA LEITE no polo ativo.
Suspendo o processo, a teor do art. 313, I e §1º, c/c art. 689 do CPC.
Intimo a parte autora, por meio do advogado constituído nos autos, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, de modo a apresentar instrumento de mandato devidamente outorgado pelo representante do espólio, condição esta que deve ser comprovada.
Na ausência de manifestação, exclua-se o advogado RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA da autuação e, considerando que na certidão de óbito consta que o Sr.
José não deixou bens a inventariar, tampouco filhos, intime-se o requerido para que, em sendo possível, qualifique, no prazo de 15 dias, os herdeiros do falecido, declinando os seus endereços, para fins de intimação para habilitação nos autos, sob pena de extinção da ação, sem julgamento do mérito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 08:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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