TJDFT - 0816163-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARINA BENEDITA ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 08:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816163-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA BENEDITA ALMEIDA REU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme artigo 329 do CPC, o aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir, após a citação dependem do consentimento do réu.
A contestação já havia sido apresentada ao ID nº 228566723 e a parte Ré não anuiu com o pedido (ID nº 234802970).
Logo, INDEFIRO o aditamento à inicial.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:23
Indeferido o pedido de MARINA BENEDITA ALMEIDA - CPF: *13.***.*23-00 (AUTOR)
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09/05/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 232297646, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:32
Outras decisões
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28/03/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816163-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA BENEDITA ALMEIDA REU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de dezembro de 2024 10:23:47. -
25/12/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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