TJDFT - 0705563-59.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de KARINE DOS ANJOS SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de KARINE DOS ANJOS SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de KARINE DOS ANJOS SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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21/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0705563-59.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do inciso XVII do artigo 1º da Portaria 1 de 27 de junho de 2023, deste Juízo, promovo a pesquisa de endereço no sistema SNIPER.
O sistema SNIPER, utiliza o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, sendo elas: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) e Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso), o que facilita na identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente.
Certifico a juntada da consulta efetuada.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Advirto à parte que novos pedidos de consultas somente serão realizados nos sistemas não abrangidos pela consulta SNIPER.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
06/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/03/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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29/03/2025 19:52
Outras decisões
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17/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705563-59.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 53 REU: KARINE DOS ANJOS SOUZA DESPACHO Intime-se o autor para juntar cópia da via do boleto emitido em nome da parte ré, quanto à primeira taxa inadimplida e cobrada nestes autos, haja vista que é de conhecimento notório a ocorrência do atraso na entrega das chaves de unidades do Itapoã Parque. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/02/2025 23:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
19/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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