TJDFT - 0747019-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 22:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 18:31
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial e partilho o valor advindo da conta corrente da falecida e restos salariais entre os herdeiros, nos termos da partilha de ID219674896.
Defiro que eja expedido alvará de levantamento de todo o valor em nome da primeira requerente, LIDIA CARVALHO DE CASTRO, CPF *26.***.*05-20, conforme concordância dos demais herdeiros, cabendo a esta o repasse dos valores devidos aos herdeiros.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AULUS SILVA DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEBER CESAR CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LAERT CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEVY CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEAL CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de KATIA CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO DE CASTRO DORO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEDA CASTRO OLIVEIRA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DE CASTRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/12/2024 02:31
Publicado Portaria em 05/12/2024.
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04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AULUS SILVA DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEBER CESAR CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LAERT CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEVY CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEAL CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KATIA CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEILA CARVALHO DE CASTRO DORO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEDA CASTRO OLIVEIRA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KEILA CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LIDIA CARVALHO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 18:10
Juntada de portaria
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29/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
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29/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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17/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/11/2024 17:39
Outras decisões
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07/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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