TJDFT - 0748111-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748111-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON PAULO SENA SANTIAGO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte autora; bem como transcorreu in albis o prazo para a parte ré interpor recurso.
Fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 11:26:43.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 22:47
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748111-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON PAULO SENA SANTIAGO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelas razões já expostas na Decisão de ID 217521409, não vejo fundamentos para a revogação da Tutela de Urgência concedida.
Além disso, o feito seguirá para sentença, oportunidade na qual o Juízo analisará as pretensões, sob as luzes do contraditório, em cognição exauriente.
Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Outras decisões
-
01/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:55
Outras decisões
-
14/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 20:44
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MILTON PAULO SENA SANTIAGO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:46
Outras decisões
-
18/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748111-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) RECONVINTE: MILTON PAULO SENA SANTIAGO RECONVINDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
15/12/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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04/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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