TJDFT - 0710658-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO SANSAO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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17/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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27/02/2025 12:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710658-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO APOLLO REU: SERGIO SANSAO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Certifico que, nesta data, em atenção à decisão proferida nos autos, designei audiência inaugural de mediação na modalidade virtual junto ao 2º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - NUVIMEC-2, para o dia 26/02/2025 14:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
E, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Certifico, ainda, que publiquei a presente certidão para ciência da parte autora e encaminho os autos para expedição do necessário para realização da audiência.
Após, os autos devem permanecer na tarefa "AGUARDAR AUDIÊNCIA, para possibilitar acesso pelo NUVIMEC (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA.
Diretor de Secretaria. -
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710658-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO APOLLO RÉU: SERGIO SANSAO - CPF/CNPJ: *28.***.*65-49, Endereço: QE 40 Conjunto C, apto 202, Condomínio do Edifício Apollo, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-032.
Telefone: DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, agende-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC).
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE para comparecimento à audiência de conciliação.
O prazo de resposta será contado conforme art. 335 do Código de Processo Civil.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
20/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Vara Cível do Guará.
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19/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO APOLLO - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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