TJDFT - 0009172-26.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
30.
Intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito, promovendo o abatimento do valor liberado à ID 42511392 - Pág. 131; b) informar/comprovar eventual parcelamento do débito em qualquer momento desde o ajuizamento desta ação, como noticiado pela parte executada à ID 42511392 - Pág. 21/23 e ID 42511392 - Pág. 64/82; c) Em caso positivo, a data em que realizado o parcelamento do débito em discussão nestes autos; d) informar/comprovar a quantidade de parcelas e, por consequência, qual teria sido a data final do parcelamento acordado entre as partes; e) informar/comprovar até que data o parcelamento permaneceu vigente; f) informar/comprovar se o pagamento foi efetuado por meio de precatório até então não compensado em favor do Distrito Federal; g) informar/comprovar na manifestação o valor total do débito exequendo nesta ação executiva exclusivamente (soma total dos valores constantes das telas do SITAF). h) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e i) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 31.
Manifeste-se também o Distrito Federal acerca da garantia oferecida nos autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0714845-73.2023.8.07.0016) opostos pela primeira parte executada (Ana Maria Lima Barros), processo que também será encaminhado para fins de análise conjunta. 32.
Ainda, manifeste-se acerca da petição e documento de ID 204617086 e ID 204617093, apresentada pela segunda parte executada (Carlos Henrique Dantas Rocha). 33.
Tudo, no prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 34.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do Distrito Federal, intimem-se os 3 (três) executados para ciência e manifestação, no prazo conjunto de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 35.
Após, venham os autos conclusos. 36.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
22/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:30
Decretada a revelia
-
22/11/2024 20:30
Outras decisões
-
24/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BARROS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS ROCHA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:35
Outras decisões
-
09/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2021 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BARROS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
26/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714054-06.2024.8.07.0005
Liliane Miranda Ferreira
Raissa Leite Araujo
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 14:57
Processo nº 0714054-06.2024.8.07.0005
Raissa Leite Araujo
Liliane Miranda Ferreira
Advogado: Joao Generoso Caixeta Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2024 11:19
Processo nº 0713259-97.2024.8.07.0005
Paulo Cesar Marques
Marco Antonio Nunes Marques
Advogado: Juliana Brito Goncalves Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 00:54
Processo nº 0703967-84.2021.8.07.0008
Nicolly Gomes Borges
Cened - Centro de Educacao Profissional ...
Advogado: Elizio Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 12:39
Processo nº 0703967-84.2021.8.07.0008
Nicolly Gomes Borges
Cened - Centro de Educacao Profissional ...
Advogado: Elizio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 12:49