TJDFT - 0728956-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728956-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Ficam as PARTES intimadas quanto ao retorno dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 16:22:07. -
26/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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02/01/2025 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/01/2025 22:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *44.***.*28-53 (REQUERENTE).
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10/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728956-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DE CASTRO REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO Apesar das alegações da parte autora, não estão presentes os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, neste momento processual, sem a oitiva da parte contrária, artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Isso, porque, o consumidor afirma que o suposto impedimento indevido de acesso ao serviço da parte ré iniciou em setembro de 2024, o que indica falta de urgência para solução da questão apontada, passível de ser resolvida pelo já célere trâmite do procedimento sumaríssimo.
Verifica-se, também, que o provimento pleiteado pela parte autora a título de tutela de urgência se confunde com o próprio pedido definitivo, qual seja, a reativação do seu endereço eletrônico sem custo.
Embora reconheça que a tutela provisória visa imprimir um avanço em direção à efetividade da jurisdição e constituir reforço considerável na luta contra a demora da prestação jurisdicional, não pode esta ser desvirtuada, com o intuito de promover a própria antecipação da decisão definitiva, pois desrespeitará os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
Além disso, a parte autora propôs a demanda no Juizado Especial Cível, regulado pela lei 9.099/95, que possui procedimento sumaríssimo, célere o suficiente para a solução da demanda, sem desrespeitar os princípios constitucionais destacados acima.
Saliento que a celeridade existente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis afeta diretamente os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, tornando-os mais rígidos, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que não se observa no caso dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos em audiência.
Após, autos conclusos para julgamento.
Ceilândia/DF, 24 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/11/2024 21:21
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/11/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 19:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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