TJDFT - 0701951-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de HELDER FRANCISCO DE DEUS em 03/09/2025 23:59.
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22/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HELDER FRANCISCO DE DEUS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIRCINEA MALANQUINI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 08:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:48
Outras decisões
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18/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701951-46.2024.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HELDER FRANCISCO DE DEUS REQUERIDO: DIRCINEA MALANQUINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Veja-se: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, intimo o autor para recolher as custas iniciais atinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:44
Outras decisões
-
30/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:01
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701951-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HELDER FRANCISCO DE DEUS REQUERIDO: DIRCINEA MALANQUINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 218276433 transitou em julgado em 17/12/2024.
Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 01:09
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DIRCINEA MALANQUINI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de HELDER FRANCISCO DE DEUS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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10/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIRCINEA MALANQUINI em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:44
Outras decisões
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DIRCINEA MALANQUINI em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:49
Outras decisões
-
23/04/2024 05:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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