TJDFT - 0770215-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770215-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
09/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770215-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/12/2024 09:14
Recebidos os autos
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21/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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