TJDFT - 0745125-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Outras decisões
-
25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CAMARGO - CPF: *24.***.*85-87 (REQUERIDO).
-
15/08/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
-
17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745125-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CAMARGO REQUERIDO: MARIA CRISTINA CAMARGO, PRISCILA CAMARGO CARDOSO, FABIANO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de anulação de doações e de testamento.
Sem prejuízo das alegações efetuadas pelo autor quanto à incapacidade de CELSO, para a análise da alegação de que as doações e os testamentos são violadores da legítima, é preciso que se considere a totalidade dos bens que compõem o espólio de CELSO, e não apenas os quatro imóveis mencionados na petição inicial.
Para além disso, necessário que sejam consideradas todas as doações efetivadas em vida por CELSO, em favor de todos os seus filhos.
Diante disso, antes de sanear o processo, intimo as partes para informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
Em caso positivo, designe-se data para a realização da assentada.
Em caso negativo, devem as partes apresentar relação de todos os bens do espólio, além de indicarem as doações efetivadas, por CELSO, quando em vida, em favor de seus filhos, juntando a documentação comprobatória ou indicando os respectivos “ids”, caso já constem dos autos.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Outras decisões
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/01/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745125-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CAMARGO REQUERIDO: MARIA CRISTINA CAMARGO, PRISCILA CAMARGO CARDOSO, FABIANO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a exclusão dos documentos indicados na petição de ID n. 220538198, que se encontram em duplicidade.
Observando o aditamento apresentado, com escopo de garantir a ampla defesa e o contraditório, apresente nova petição inicial completa, devendo indicar os IDs em que os documentos que foram mencionados se encontram.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 03:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Declarada incompetência
-
24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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