TJDFT - 0722195-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722195-72.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 225397893 - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP; 2) ID 238485124 - IAN MATOS ANDRADE.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:05:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:26
Decorrido prazo de IAN MATOS ANDRADE - CPF: *52.***.*88-50 (REU) em 29/05/2025.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IAN MATOS ANDRADE em 29/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:59
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:11
Expedição de Edital.
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722195-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Edital (10388) Requerente: IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restaram infrutíferas todas as consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar o endereço atualizado do réu IAN MATOS ANDRADE, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 09:41:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:26
Deferido o pedido de IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO - CNPJ: 73.***.***/0001-39 (AUTOR).
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14/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:54
Deferido o pedido de IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO - CNPJ: 73.***.***/0001-39 (AUTOR).
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05/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 20:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722195-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Edital (10388) Requerente: IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA DEUS CONOSCO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Recebo a emenda de ID 221138971.
Para evitar tumulto processual exclua-se a peça de ID 220918723.
Anote-se a inclusão de Yan Matos Andrade no polo passivo, conforme ID 221138971.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da licitação referente ao imóvel listado no item nº 23 do edital nº 13/2024, até decisão final.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que desde 2010 é ocupante do imóvel situado na Rua 14, Lote 02, Polo de Modas do Guará II, local em que desenvolve suas atividades como entidade religiosa.
Afirma que no dia 03/05/2024 formalizou requerimento de regularização fundiária quanto a ocupação do imóvel junto a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, por ter se instalado no local antes de 22 de dezembro de 2016, com base no disposto na Lei Complementar Distrital nº 806/2009, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 45.563/2024 e Portaria Conjunta nº 10/2024.
No entanto, embora o pedido de regularização ainda esteja pendente de análise, o imóvel foi incluído indevidamente no edital de licitação nº 13/2024, cujo leilão ocorreu no dia 10/12/2024, em que foram recebidas três propostas de licitantes.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O exame dos documentos acostados aos autos demonstra que o imóvel ocupado pela autora foi incluído no edital de licitação nº 13/2024, mas há processo de regularização urbanística e fundiária em trâmite junto à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (ID 220920205), formulado com base na Lei Complementar nº 806/2009, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 45.563/2024.
No que se refere ao requerimento efetuado, verifica-se que já houve manifestação técnica da Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, após vistoria realizada, informando que a documentação apresentada pela autora atende ao disposto no inciso III, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024 (ID 220920205, págs. 47 a 63), ou seja, demonstram que a autora se instalou no imóvel antes de 22 de dezembro de 2016, conforme exigido pelo artigo 2-A da Lei Complementar nº 806/2009.
Assim, considerando que a venda ainda não foi homologada e que os documentos demonstram haver plausibilidade nas alegações da autora, pois o processo administrativo está em andamento aguardando manifestação pela unidade do DF-Legal, o pedido deve ser deferido.
Em face das considerações alinhas DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à primeira ré que suspenda o resultado da licitação regulada pelo edital nº 13/2024 - Terracap quanto ao imóvel descrito no item nº 23 (481667-6), localizado na Rua 14, Lote 02, Polo de Modas do Guará II, até decisão final.
Verifica-se dos processos que tramitam neste juízo que os advogados da ré não possuem poderes específicos para transigir, o que impede a composição, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se e intime-se com urgência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2024 21:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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