TJDFT - 0701870-20.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:55
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:45
Outras decisões
-
21/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:27
Outras decisões
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 13:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701870-20.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA REVEL: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701870-20.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA REVEL: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a pesquisa de veículos penhoráveis em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD. 2.
Infrutíferas a pesquisa acima determinada, defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD. 3.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 4.
Concluída a pesquisa e sendo esta frutífera, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. 5.
Não logrando êxito em nenhuma das consultas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:37
Outras decisões
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:06
Outras decisões
-
18/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:37
Outras decisões
-
11/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/07/2024 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:47
Outras decisões
-
31/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/12/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 21:02
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 23:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 22:30
Recebidos os autos
-
25/03/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/10/2019 05:31
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 05:28
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 00:21
Recebidos os autos
-
18/09/2019 00:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/02/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 17:36
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2018 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/06/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 10:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 02:54
Publicado Sentença em 18/05/2018.
-
17/05/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:20
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA em 22/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 06:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2017 19:08
Recebidos os autos
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14/12/2017 19:08
Expedição de Mandado.
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14/12/2017 19:08
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2017 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
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05/10/2017 18:14
Juntada de Certidão
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05/10/2017 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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05/10/2017 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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