TJDFT - 0749480-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
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22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749480-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: MARLENE FRANCO DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos presentes autos documentos do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 04:31:15.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
20/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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20/05/2025 04:32
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino o cancelamento da proteção do bem de família que recaiu sobre o imóvel situado na SQS 315, Bloco E, apto 608, Asa Sul, Brasília/DF, devidamente registrado no R.11 sob a matrícula nº 89767, no 1 º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com cópia desta sentença, requisitando a averbação deste cancelamento na matrícula do imóvel, cujos emolumentos serão custeados pela autora.
Sem custas finais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:12
Outras decisões
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12/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS FRANCO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749480-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: MARLENE FRANCO DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifique o interessado Sr.
Matheus Franco Soares, bem como o Ministério Público, para se manifestarem caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721 do CPC.
Com relação ao interessado Matheus Franco Soares, nos termos do Provimento 70/2024 do TJDFT, defiro o pedido da autora para promover sua citação, via Oficial de Justiça, por meio do endereço eletrônico [email protected]., conforme petição de ID n.º 219423043.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:57
Outras decisões
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03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/11/2024 18:46
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/11/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:11
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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