TJDFT - 0036827-50.2014.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO NUNES GOMES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIO ASSIS FUCHTER em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036827-50.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLTEC ENGENHARIA LTDA REU: EDIO ASSIS FUCHTER, JOAO EDUARDO NUNES GOMES, SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AUTOR: SOLTEC ENGENHARIA LTDA em face de REU: EDIO ASSIS FUCHTER, JOAO EDUARDO NUNES GOMES, SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Após o trânsito em julgado, o requerido compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida.
A parte autora concordou com o valor depositado (ID.225002444).
ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte devedora.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte credora (ID.227158035).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:50
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:28
Outras decisões
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20/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:30
Classe retificada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO NUNES GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de EDIO ASSIS FUCHTER em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO NUNES GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDIO ASSIS FUCHTER em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
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22/11/2024 22:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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