TJDFT - 0733819-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:03
Juntada de carta de guia
-
26/06/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:03
Juntada de guia de recolhimento
-
11/02/2025 16:15
Juntada de carta de guia
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 20:18
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/01/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0733819-66.2024.8.07.0003 RÉU: DOUGLAS FRANCO A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 15h55, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento (continuação) nos autos nº 0733819-66.2024.8.07.0003, em que é acusado DOUGLAS FRANCO, por infração ao artigo 16, § 1°, inciso IV, da Lei n. 10.826/03.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
JÚLIO AUGUSTO SOUZA, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado RICARDO KOS JUNIOR - OAB DF31535, bem como a testemunha policial PATRICK R.
R.
Abertos os trabalhos, foi proferida a seguinte decisão: “Primeiramente, a escolta policial afirmou que as algemas não devem ser retiradas, pois não há efetivo suficiente para garantir a segurança no local, sobretudo pela presença de outros internos em audiências e fazendo a limpeza dos corredores e salas de videoconferência.
Desta feita, é de se notar a necessidade do uso excepcional das algemas, a fim de evitar perigo à integridade física dos agentes e do próprio acusado, bem como a segurança do local por onde estão transitando um número grande de internos.
De qualquer forma e independentemente da gravidade do crime que está sendo apurado ou da folha de antecedentes penais, são ilimitadas e imprevisíveis as possibilidades de incidentes que podem ocorrer na ausência de algemas no acusado preso, durante a realização da audiência.
Além disso, como se sabe, o magistrado exerce o poder de polícia durante o ato, devendo zelar pela ordem dos trabalhos e a segurança dos envolvidos.
Acrescente-se, ainda, que são vários os precedentes do STF nesse sentido (Reclamações n. 6564, 6963, 7268,6493).
Mantenho assim, o réu algemado.’’ Em seguida, o réu teve entrevista prévia e reservada com seu defensor e foi informado do direito de com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento da testemunha policial PATRICK R.
R. , na presença do acusado, que foi devidamente gravados no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela procedência da pretensão punitiva descrita na denúncia.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de DOUGLAS FRANCO, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 16h32 min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? DOUGLAS FRANCO Qual a sua residência? SHSN 98, Conjunto A, Lote 8/9, Ceilândia/DF Qual o número para contato? (61) 99429-8291 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha como empresário, com renda média de R$ 4.000,00.
Sabe ler e escrever? Sim, tem o ensino médio completo.
Possui alguma dependência? Não.
Possui alguma necessidade especial? É surdo um ouvido.
Já foi preso ou processado? Sim, por sequestro, e 155 por três vezes.
Não Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Sim, tem dois filhos menores.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado parcialmente a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:18
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/12/2024 17:17
Outras decisões
-
18/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:54
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:58
Mantida a prisão preventida
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/12/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/12/2024 17:41
Outras decisões
-
10/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733819-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS FRANCO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 10 de dezembro de 2024, às 15h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento e procedi à requisição do réu, conforme anexo.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
25/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:22
Outras decisões
-
22/11/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Ceilândia
-
03/11/2024 18:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2024 17:20
Juntada de mandado de prisão
-
01/11/2024 19:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/11/2024 14:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/11/2024 14:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/11/2024 14:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 09:30
Juntada de gravação de audiência
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31/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/10/2024 11:35
Juntada de laudo
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
31/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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