TJDFT - 0704352-85.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:30
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
14/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/01/2025 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704352-85.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBER GOMES DE JESUS CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos autos à defesa para apresentação de memoriais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:27:56.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704352-85.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBER GOMES DE JESUS DECISÃO Encerrada a instrução probante, a Defesa formulou pedido de soltura do réu, o que contou com anuência do Ministério Público (ID 220063279).
Lado outro, há que levar em conta a ressalva ministerial, no sentido de que o monitoramento do suposto ofensor se mostra adequado a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de CLEBER GOMES DE JESUS, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 29/11/1987, filho de MARIA NATIVIDADE DE JESUS PEREIRA, CPF n. *22.***.*80-62, preso preventivamente,.
Ainda, IMPONHO MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (inclusão da ofendida no Programa Monitoramento de Pessoas Protegidas - DMPP), em desfavor de CLEBER GOMES DE JESUS, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 29/11/1987, filho de MARIA NATIVIDADE DE JESUS PEREIRA, CPF n. *22.***.*80-62, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 319, IX, do CPP e Portaria 141/2017 – GC/TJDFT, e MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOA PROTEGIDA em favor da ofendida Em segredo de justiça.
Encaminho a ofendida para sua inclusão no PROGRAMA DMPP, em havendo o aceite para sua inclusão no Programa.
Tendo em vista que não houve aceite prévio da ofendida, a tornozeleira eletrônica do ofensor deverá ser instalada no CIME/SEAPE, devendo a Polícia Penal para lá conduzi-lo, para os devidos fins.
O ofensor não poderá se aproximar (ZONA DE EXCLUSÃO) da residência da ofendida, localizada na QUADRA 309 LOTE 54 - ITAPOÃ, DF e da ofendida (ZONA DE EXCLUSÃO VIRTUAL), por um raio de 500 (quinhentos) metros.
FICAM MANTIDAS as medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima e em desfavor do réu.
As informações quanto à inclusão da ofendida no Programa deverão ser prestadas na forma estabelecida no referido Termo de Cooperação Técnica.
Encaminhe-se o expediente, com urgência, à DMPP, via Pje, com os dados pessoais atualizados da ofendida e do ofensor (telefone de contato, endereço completo, CPF, filiação).
Transcorrido prazo do monitoramento eletrônico, fica desde já deferida medida protetiva de inclusão da vítima em Programa de Segurança Preventiva - Viva Flor, com fundamento no art. 23, I, da Lei 11.340/06, devendo a DMPP migrar a vítima encaminhada para o Programa Viva Flor, quando expirado monitoramento eletrônico.
Intime-se a ofendida, devendo ser priorizada pela Secretaria do Juízo a intimação pela via telefônica ou por whatsapp (Portaria Conjunta 78, de 08/09/2016 TJDFT).
Intime-se o ofensor/monitorado advertindo-lhe de seus direitos e deveres: a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento à DMPP; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à DMPP, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com à DMPP, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à DMPP para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Advirta-se, ainda, o ofensor de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ou das regras da medida cautelar de monitoração eletrônica poderão ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, consoante inteligência do artigo 20, da Lei nº 11.340/06, art. 282, § 4º, 312, parágrafo único, e art. 313, III, todos do CPP.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE ALVARÁ DE SOLTURA, MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
No mais, requisite-se junto ao IML o laudo de exame de corpo de delito da vítima.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
12/12/2024 19:01
Juntada de Alvará de soltura
-
11/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:28
Revogada a Prisão
-
06/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/12/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
06/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:51
Juntada de ata
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:54
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:39
Outras decisões
-
07/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica Familiar contra Mulher do Itapoã
-
07/10/2024 16:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 17:08
Juntada de mandado de prisão
-
06/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 16:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/10/2024 16:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/10/2024 16:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/10/2024 11:22
Juntada de gravação de audiência
-
06/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 18:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/10/2024 17:55
Juntada de laudo
-
05/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 11:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/10/2024 10:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/10/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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