TJDFT - 0730658-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:56
Juntada de comunicações
-
03/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0730658-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro, tendo em vista que os valores mencionados na petição de ID 226461882 não se adequam, na soma, aos valores constantes no saldo nominal.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
23/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 17:14
Juntada de portaria
-
11/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 14:29
Juntada de portaria
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
-
04/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
14/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:33
Outras decisões
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Portaria em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0730658-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica intimado o inventariante para ciência do teor do ofício recebido.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
25/04/2025 15:12
Juntada de portaria
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PENHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730658-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO(A): TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante pedido de sobrepartilha, nos termos do art. 319 e 651 e 653 do CPC, constando a divisão dos valores depositados em conta vinculada e não partilhados pela sentença de ID198687597 , prazo de quinze dias .I.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:55
Outras decisões
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:21
Juntada de Petição de comprovante
-
18/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:06
Expedição de Portaria.
-
15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 18:58
Juntada de portaria
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:58
Outras decisões
-
09/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 06:31
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
01/09/2024 00:32
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:32
Outras decisões
-
22/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:23
Publicado Portaria em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:47
Juntada de portaria
-
06/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Outras decisões
-
02/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:57
Outras decisões
-
08/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:16
Outras decisões
-
20/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730658-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, ADRIANA NUNES AGUIAR, CLAUDIA LARA LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO(A): TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o novo esboço de partilha juntado aos autos sob ID 183746670, diga o MP.
Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial de ID 182281950 e o requerimento de ID 183746670, defiro a expedição de ofício ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque - Especialização - Vara Comum para que seja feita a transferência imediata ou tão logo disponível do valor total do benefício R$ 473.252,79 (quatrocentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), objeto da Requisição de Precatório nº 2023.1.722.000963 (ID 166326669).
Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública ID 184732422, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:52
Deferido o pedido de FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA - CPF: *43.***.*85-91 (INVENTARIANTE).
-
26/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730658-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, ADRIANA NUNES AGUIAR, CLAUDIA LARA LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO(A): TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não constou no esboço de partilha os valores encontrados na pesquisa SISBAJUD ID 175070115.
Dessa forma, intime-se a inventariante para que se manifeste sobre os referidos valores.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:01
Outras decisões
-
18/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:50
Outras decisões
-
28/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:02
Outras decisões
-
27/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:09
Outras decisões
-
12/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Outras decisões
-
04/08/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0730658-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 167248693 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Brasília, 1 de agosto de 2023.
PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES Servidor Geral -
02/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:24
Expedição de Termo.
-
01/08/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:15
Outras decisões
-
27/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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