TJDFT - 0746054-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUAN PABLO BAREA GODOI em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746054-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS NASSUR REQUERIDO: JUAN PABLO BAREA GODOI, ROBERTO MOURA MARTINES PERES, CLAUDIA MARIA GODOI BAREA SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA movida por CARLOS NASSUR em desfavor de JUAN PABLO BAREA GODOI, ROBERTO MOURA MARTINES PERES, e CLAUDIA MARIA GODOI BAREA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 234792757.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 234792757), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Recolha-se o mandado de ID 233527302.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
09/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:56
Homologada a Transação
-
07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Outras decisões
-
14/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO MOURA MARTINES PERES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:34
Deferido o pedido de CARLOS NASSUR - CPF: *49.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:32
Outras decisões
-
21/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746054-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS NASSUR REQUERIDO: JUAN PABLO BAREA GODOI, ROBERTO MOURA MARTINES PERES, CLAUDIA MARIA GODOI BAREA Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Destinatários: JUAN PABLO BAREA GODOI, ROBERTO MOURA MARTINES PERES, CLAUDIA MARIA GODOI BAREA e EVENTUAIS OCUPANTES.
Endereço: CLSW 301, Bloco C, loja 61-subsolo, Ed.
Dakota Center, Setor Sudoeste, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70673-603 Considerando o informado no ID 220027402, de que o imóvel objeto desta ação encontra-se desocupado, defiro o pedido de reiteração da diligência de ID 218976416, com fundamento no art. 66 da Lei n.º 8.245 de 1991.
Confiro a esta decisão força de mandado para VERIFICAÇÃO de abandono do imóvel situado no CLSW 301, Bloco C, loja 61-subsolo, Ed.
Dakota Center, Setor Sudoeste, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70673-603 e, sendo este verificado, IMISSÃO do autor na posse do imóvel, mediante descrição do estado do imóvel.
Cumpre esclarecer que, existindo bens no interior do imóvel no momento da imissão na posse, estes deverão ser arrolados e removidos ao depósito público.
A parte autora deverá prover os meios necessários ao integral cumprimento da diligência, inclusive para eventual arrombamento e deslocamento de bens deixados no imóvel para o depósito público, e poderá ser contatada por meio de sua advogada, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA, OAB DF 22823-A, telefone (61) 9 9970-8917. À Secretaria do Juízo, para encaminhar a decisão para cumprimento por oficial de justiça.
Expeça-se carta de citação do requerido JUAN PABLO BAREA GODOI e encaminhe-se ao endereço "CLSW 304, Bloco A, Loja 2, Alfa Shopping, Setor Sudoeste, Brasília/DF".
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Deferido o pedido de CARLOS NASSUR - CPF: *49.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GODOI BAREA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:53
Deferido o pedido de CARLOS NASSUR - CPF: *49.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:21
Deferido o pedido de CARLOS NASSUR - CPF: *49.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:43
Outras decisões
-
23/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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