TJDFT - 0711971-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de JOEL FARIA DE ABREU em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0711971-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 170446527.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0711971-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 170028240.
Ante o exposto, fica(m) advertida(s) de que poderão realizar a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o retorno doa autos da contadoria e tomadas as devidas cautelas de praxe a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na presente ação.
Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/08/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:40
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de JOEL FARIA DE ABREU em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711971-52.2022.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual JOEL FARIA DE ABREU requer alvará judicial para levantamento de importância depositada em conta bancária da falecida WANDA CERQUEIRA NETTO DE ABREU.
Relatou que, em 3/3/1993, ocorreu o falecimento de Wanda Cerqueira Netto de Abreu, mulher do requerente, a qual não deixou filhos, sendo o requerente seu único herdeiro.
Informa que foi realizado o inventário dos bens deixados pela falecida, que tramitou na Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, tendo sido expedido formal de partilha em 23/02/1994.
Todavia, 29 (vinte e nove) anos após, tomou conhecimento da existência de um valor de R$4.839,74 na conta-poupança da falecida, que tentou sacar, mas não obteve sucesso.
Pleiteia, assim, a liberação da importância acima referida, alegando ser o único sucessor do valor anunciado em nome da "de cujus" (inicial de ID.117339343).
No ID.164944361, foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no INSS.
Os autos vieram conclusos para sentença, mas, por meio da decisão de ID.165604095, o feito foi convertido em diligência, para que o requerente esclarecesse se, na época do inventário, havia outros sucessores da falecida, bem como para que juntasse certidão de casamento atualizada e certidão de óbito da extinta.
Foram juntadas certidão de óbito de Mario de Cerqueira Netto Sobrinho, certidão de casamento atualizada do requerente e da falecida, bem como verso da certidão de óbito juntada aos autos (IDs.166697850, 166697851, 166697852 e 166697853).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Para levantamento do valor anunciado, necessário observar a Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, dispõe que o saldo deve ser recebido pelos dependentes do titular.
Os dependentes, segundo a Lei nº 8.213/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, são o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos, os pais ou os irmãos também menores de 21 anos de idade.
Ademais, os sucessores da falecida também podem proceder ao levantamento dos valores, mediante alvará judicial, especialmente se já foram inventariados os outros bens e não há dependentes habilitados no INSS (ID.164944361).
Na espécie, o requerente é viúvo da pessoa falecida, conforme fazem prova as certidões de óbito (ID.166697852) e de casamento de ID. 166697853 e é seu único sucessor (considerando o falecimento do genitor da extinta), razão pela qual o levantamento deve ser deferido. 3.
Dispositivo Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido, autorizando o requerente a receber a referida importância de R$ R$4.839,74 e demais acréscimos legais, depositada em nome da falecida (Vanda Cerqueira Netto, CPF nº *46.***.*22-20) junto ao BRB- Banco Regional de Brasília.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:22
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/04/2023 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2022 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2022 01:26
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/11/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOEL FARIA DE ABREU em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 13:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
17/07/2022 11:46
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOEL FARIA DE ABREU em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/03/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/03/2022 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/03/2022 20:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:40
Declarada incompetência
-
08/03/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:39
Declarada incompetência
-
07/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/03/2022 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2022 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 12:10
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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