TJDFT - 0716048-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716048-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS EXECUTADO: LUCAS EDUARDO FERREIRA BORGES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 16:06:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:07
Homologada a Transação
-
05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716048-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS EXECUTADO: LUCAS EDUARDO FERREIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/03/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:28
Outras decisões
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10/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716048-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAS AMERICAS EXECUTADO: LUCAS EDUARDO FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; b) Observe a parte exequente que a procuração de ID 220481158 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 220481158 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 15:46:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:40
Declarada incompetência
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11/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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