TJDFT - 0730928-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANA FERNANDES BIANCHI EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LANA FERNANDES BIANCHI em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito judicial de ID 219978134.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores (ID 221115404). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.267,73, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LANA FERNANDES BIANCHI, à conta de titularidade de LANA FERNANDES BIANCHI, CPF: *34.***.*67-53, Banco do Brasil, Agência: 3380-4, Conta Poupança: 44646-7, Operação: 51.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730928-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANA FERNANDES BIANCHI EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a credora intimada para manifestação acerca do depósito de ID 219978134, informando se dá quitação ao débito exequendo.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Outras decisões
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ENZO WILSON GAO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FANGYUAN GAO em 04/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:41
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Outras decisões
-
07/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
01/07/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ENZO WILSON GAO PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FANGYUAN GAO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de FANGYUAN GAO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ENZO WILSON GAO PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:19
Indeferido o pedido de E. W. G. P. - CPF: *01.***.*29-86 (REQUERENTE) e FANGYUAN GAO - CPF: *05.***.*26-19 (REQUERENTE)
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26/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 12:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 21:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 00:56
Publicado Ata em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2022 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de FANGYUAN GAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ENZO WILSON GAO PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2022 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ENZO WILSON GAO PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FANGYUAN GAO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2022 21:59
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/08/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/08/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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