TJDFT - 0712667-47.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:39
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:55
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:07
Decorrido prazo de ADAO MARTA RAMOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ADAO MARTA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:11
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/02/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0712667-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAO MARTA RAMOS RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DESPACHO O feito será julgado na próxima Sessão Virtual.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/02/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0712667-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAO MARTA RAMOS RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:39
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/01/2025 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAO MARTA RAMOS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0712667-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAO MARTA RAMOS RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/12/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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