TJDFT - 0809163-14.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:18
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:47
Recebidos os autos
-
20/12/2024 07:47
Outras decisões
-
18/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0809163-14.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: TANIA FATIMA DE MOURA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contate-se a parte solicitante para que esclareça seu interesse no feito, considerando que já houve manifestação do juízo competente para a fase contenciosa no sentido de que não estaria configurado o superendividamento no caso concreto (autos n. 0734243-17.2024.8.07.0001), inclusive informando se há fatos novos que justificam a revisão do mencionado entendimento.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
12/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:13
Outras decisões
-
10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706024-61.2024.8.07.0011
Amanda Evangelista Breder
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Ielma Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 18:35
Processo nº 0035840-26.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Evaldo Silverio de Leles
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 14:05
Processo nº 0704583-33.2024.8.07.0015
Marcelo Nunes da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Frederico Gomes Ruela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 13:21
Processo nº 0704583-33.2024.8.07.0015
Marcelo Nunes da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Frederico Gomes Ruela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 12:48
Processo nº 0706026-31.2024.8.07.0011
Rumenos Sarkis Simao Neto
Jf Rocket Negocios Digitais LTDA
Advogado: Rafael Soares Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 22:05