TJDFT - 0753281-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753281-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, defiro a penhora dos veículos automotores de placas alfanuméricas: a) PLACA JIV8516 , MARCA/MODELO 331450-VW/13.180 EURO3 WORKER, RENAVAN *02.***.*71-81, ANO2010; b)PLACA JIV8526, MARCA/MODELO _331450-VW/13.180 EURO3 WORKER, RENAVAN00209075333 _ , ANO 2010; c) PLACA JIV8616, MARCA/MODELO 31450- VW/13.180 EURO3 WORKER, RENAVAN *02.***.*06-30 , ANO 2010; PLACAJIV8686, MARCA/MODELO 331450-VW/13.180 EURO3 WORKER , RENAVAN00209142537 , ANO 2010.
Integro à presente decisão todas as informações dos respectivos bens contidas no ID 163439353.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o)executado depositário do veículo registrado em seu nome.
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime-se o executado, devendo ser advertido de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2023 12:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2022 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
14/06/2022 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
12/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
08/02/2022 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 11:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 10:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
22/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
06/10/2021 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 10:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/10/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704881-37.2024.8.07.0011
Reciclagem Educacional LTDA - ME
Candida Ivi Marcovich
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2024 07:56
Processo nº 0709705-15.2024.8.07.0019
Elmira Gomes da Rocha
Novacia Infor Telecom LTDA
Advogado: Eduardo Diamantino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:53
Processo nº 0035754-19.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Dionisio Dourado do Nascimento
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 13:55
Processo nº 0733116-15.2022.8.07.0001
Edifitek Reformas &Amp; Manutencao Predial E...
Senac - Servico Nacional de Aprendizagem...
Advogado: Igor Abreu Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:05
Processo nº 0727375-05.2024.8.07.0007
Antonio Silveira Magalhaes
Air Canada
Advogado: Rafael Taveira Silveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2024 18:35