TJDFT - 0751410-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 15:04
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais vindicados pela "expert" nomeada nos autos, ambas opuseram impugnações sobrelevando ser excessivo o "quantum" proposto.
Instada a se manifestar, a perita manteve a proposta primigênia.
Considerando a complexidade da prova técnica cuja produção se mostra necessária para o deslinde da presente fase processual, a "expertise" da perita nomeada, a quantidade de quesitos formulados e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00.
Intime-se a “expert” para que informe se aceita realizar a perícia deferida nos autos pelo valor ora fixado.
Manifestando-se positivamente a perita, intime-se a parte autora para que promova o adiantamento da verba honorária ora fixada.
Adiantada a integralidade dos aludidos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu laudo, atentando a Secretaria e a "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:28
Deferido em parte o pedido de FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS - CPF: *90.***.*15-00 (REQUERENTE)
-
25/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*50-10 (REQUERIDO), MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*80-04 (REQUERIDO), MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *90.***.*26-04 (REQUERIDO).
-
27/05/2025 15:10
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*80-04 (REQUERIDO), MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *90.***.*26-04 (REQUERIDO), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*50-10 (REQUERIDO)
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada para se manifestar acerca do alegado na réplica de id. 233052192 e dos documentos que a instruem.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
22/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores, para réplica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTORIA DE SIQUEIRA FASSHEBER em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de VICTORIA DE SIQUEIRA FASSHEBER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 222754832.
Por conseguinte, renove-se a citação do corréu MAURO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na "supra" aludida petição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:32
Deferido o pedido de ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA - CPF: *07.***.*18-78 (REQUERENTE), FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS - CPF: *90.***.*15-00 (REQUERENTE), V. D. S. F. - CPF: *00.***.*58-93 (REQUERENTE).
-
15/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (id221352023) promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751410-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: FABRICIO FASSHEBER DOS SANTOS, ANA PAULA CINTRA DE SIQUEIRA e V.
D.
S.
F.
REQUERIDOS: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA e MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de fls. 214 e seguintes.
Divisam-se nos autos veementes indícios de que o apartamento de propriedade dos autores tem padecido de infiltrações provenientes da unidade autônoma localizada no pavimento superior ao deles e de titularidade, por sua vez, dos demandados.
Emergindo dos autos também a percepção de que aquelas infiltrações ainda remanescem, defiro, uma vez que presentes os requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a liminar postulada pelo autores, determinando, assim, aos réus, que, no prazo de 30 dias computado de sua citação/intimação, consertem-nas em definitivo.
Deixo, por ora, de cominar "astreintes", cuja necessidade será apreciada conforme a postura processual a ser esposada pelos réus.
Citem-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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