TJDFT - 0746595-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2025 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746595-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a desistência do agravo de instrumento interposto, intime-se para o recolhimento de custas em 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:19
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *61.***.*24-87 (AUTOR).
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10/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746595-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:33
Declarada incompetência
-
24/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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