TJDFT - 0715366-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) processo n° 0715366-14.2024.8.07.0006, proposta por PEDRO MENDES VIANA (CPF: *16.***.*70-68); contra ROBERTO CARLOS DE ARAUJO (CPF: *22.***.*49-72); ARA CAR VEICULOS EIRELI (CPF: 31.***.***/0001-39); BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO (CPF: *56.***.*56-14).
E por este Edital CITA: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO (CPF: *22.***.*49-72); ARA CAR VEICULOS EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-39); BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO (CPF: *56.***.*56-14), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tomem conhecimento da presente ação, e, caso queira, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital (20 dias).
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, Sala B-102, 1º andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Adeilsa Satiko Veras Sekisugi Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 05/09/2025 13:30.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
04/09/2025 16:34
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:34
Outras decisões
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de comprovante
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06/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
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14/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715366-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PEDRO MENDES VIANA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, ARA CAR VEICULOS EIRELI, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tentativa de citação por meio de aplicativo de mensagens dos réus ROBERTO CARLOS DE ARAUJO e BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO.
Devendo o oficial de justiça certificar-se que a citação foi efetivamente recebida e de que dela o destinatário tomou ciência, inclusive com a juntada de documentos pessoais na forma da PORTARIA CONJUNTA 55 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Comprovado o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, expeça-se.
Com efeito, fica o autor intimado para promover a citação da pessoa jurídica ARA CAR, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:10
Outras decisões
-
27/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715366-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PEDRO MENDES VIANA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, ARA CAR VEICULOS EIRELI, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 12:55:24.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:50
Outras decisões
-
04/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715366-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PEDRO MENDES VIANA REQUERIDO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO, ARA CAR VEICULOS EIRELI, BRUNO CESAR DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no sentido de providenciar a juntada de estatuto ou contrato social da empresa AUTO SHOW e ARA CAR registradas, além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Outras decisões
-
21/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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