TJDFT - 0812564-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:37
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WALDOMIRO SALES RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O autor/recorrente opõe embargos de declaração alegando que o acórdão é contraditório na medida em que pois reconhece que a GAR é propter laborem e não incorporável à aposentadoria, mas não afasta a incidência da contribuição previdenciária nos termos do RE 593.068/SC.
Alega que há contradição, também, em relação ao comportamento do Distrito Federal, que reconhece “a incidência da contribuição previdenciária sobre a rubrica “GAR-INATIVO”. 2.
Não há contradição no acórdão que explica que “[o] fato de o autor receber a gratificação durante a aposentadoria torna irrelevante a discussão sobre a natureza da gratificação, se incorporável ou não” e, com base nisso, conclui que “[e]nquanto subsistir o pagamento da GAR nos proventos de aposentadoria, os descontos previdenciários devem continuar sob pena de enriquecimento ilícito por parte do servidor”. 3.
Não há omissão ou contradição quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
20/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/04/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:51
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:25
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:09
Conhecido o recurso de WALDOMIRO SALES RAMOS - CPF: *15.***.*54-15 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/02/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:35
Gratuidade da Justiça não concedida a WALDOMIRO SALES RAMOS - CPF: *15.***.*54-15 (RECORRENTE).
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05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/02/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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