TJDFT - 0805827-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0805827-02.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Erro de Procedimento (8986) REQUERENTE: MARCELO DE CASTRO TOLEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Após o encaminhamento do referido ofício, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2025 20:54:07.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
28/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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30/03/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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26/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO TOLEDO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805827-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO DE CASTRO TOLEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte manifestou pedido de reconsideração da decisão anterior indicando que teria incorrido em erro quanto aos pedidos elencados na inicial.
Da análise dos autos, noto que a decisão de emenda, de fato, incorreu em erro material quanto aos pedidos da causa em questão, Assim reconsidero a Decisão de ID.218435578.
Destarte, intime-se a parte autora a apresentar a inicial emendada de forma completa fazendo constar os fundamentos e pedidos com relação a cada um dos réus.
Prazo:15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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