TJDFT - 0745242-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILMA LUCIA DE QUEIROZ COELHO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/07/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2025 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:02
Indeferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (AUTOR)
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2025 06:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 23:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745242-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MERCADO PRINCIPAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda substitutiva do ID: 223085662 não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Isto porque a autora pretende a inclusão de sócio das empresas de grupo econômico no polo passivo sem, contudo, declinar as causas de pedir adequadas à sua pretensão.
Portanto, a emenda se revela inepta (art. 330, § 1.º,inciso I, do CPC).
Intime-se para corrigir o vício apontado no prazo de quinze dias, mediante apresentação de nova emenda, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025, 10:11:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745242-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MERCADO PRINCIPAL LTDA CERTIDÃO Diga o autor sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) E-carta de ID's: 217834674, 218224640 e 219833067, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição das diligências por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
12/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 16:25
Deferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
29/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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