TJDFT - 0706707-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:29
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 22:38
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706707-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPIROS SCLIROS EXECUTADO: MONICA BORGES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos vieram conclusos para apreciação da ocorrência de prescrição intercorrente, ante a juntada das petições de ID 232573996 e 236690562.
Em análise, entendo que não restou configurada a prescrição intercorrente, pois, conforme foi anteriormente pontuado na decisão de ID 180844975, o presente feito foi suspenso nos termos do art. 921, § 1º, III, do CPC e, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 23/08/2030, eis que o título executivo judicial é a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a reparar os danos causados em face das despesas realizadas pela executada, consoante ID 14656760, e o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e artigo 206-A do Código Civil.
A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, formulado pelo exequente nas petições de ID's 236690562 e 231820758, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 180844975. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
22/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:42
Outras decisões
-
22/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:53
Outras decisões
-
11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:44
Outras decisões
-
14/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706707-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPIROS SCLIROS EXECUTADO: MONICA BORGES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação dos requerimentos formulados na petição de ID 218727883, a parte credora deverá juntar demonstrativo atualizado do débito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 180844975. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Outras decisões
-
26/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2023 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:06
Deferido em parte o pedido de SPIROS SCLIROS - CPF: *59.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:12
Outras decisões
-
20/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 08:24
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
09/04/2019 05:59
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
09/04/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:19
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 09:54
Recebidos os autos
-
05/04/2019 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 11:52
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2019 04:19
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2019 14:50
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 12:07
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2018 04:10
Processo Desarquivado
-
20/12/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 15:51
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:24
Decorrido prazo de SPIROS SCLIROS em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 04:11
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:57
Recebidos os autos
-
24/10/2018 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:55
Decorrido prazo de SPIROS SCLIROS em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 07:55
Decorrido prazo de MONICA BORGES LOPES em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 16:04
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 19:52
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:25
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de MONICA BORGES LOPES em 20/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 19:07
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:49
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 19:17
Recebidos os autos
-
19/04/2018 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2018 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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