TJDFT - 0747819-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0747819-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de ID 244633165, uma vez que foi homologado acordo que não constam tal benefício.
Não obstante, em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), faculto à autarquia-ré apresentar planilha de cálculo com os valores que entender devidos também no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que deverá instruir o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do benefício originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 00:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 00:21
Outras decisões
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27/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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30/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 09:21
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:20
Homologada a Transação
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:33
Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de laudo
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01/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:18
Expedição de Carta.
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06/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:29
Nomeado perito
-
06/12/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 14:29
Outras decisões
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04/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0747819-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GEAN FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia das SENTENÇAS PROFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO, bem como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO dos processos n. 0706160-51.2021.8.07.0015, 0726774-48.2019.8.07.0015 e 0707434-55.2018.8.07.0015, sob pena de indeferimento da inicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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