TJDFT - 0705355-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:16
Expedição de Termo.
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13/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 198558759) e sua emenda (Id. 203395972).
Custas iniciais recolhidas (Id. 198561261 e 198561256). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - figurar no polo ativo: LUZ MARINA SOARES DE MELO, UBIRATAN SOARES DE MELO e UBIRAJARA SOARES DE MELO; - figurar no campo "Outros interessados" o Ministério Público, nos termos do art. 735, § 2º, do CPC. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/07/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:49
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
29/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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