TJDFT - 0712721-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712721-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em desfavor de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo ao ID 196157065, que restou homologado por este juízo ao ID 197021804.
Contudo, o credor noticiou o descumprimento da avença pelo devedor, tendo sido deflagrada a fase de cumprimento de sentença conforme ID 210114173.
O executado, por sua vez, apresentou a petição de ID 213823330 noticiando a regularização do acordo anterior, com o qual o exequente anuiu, requerendo a suspensão do presente feito até 30/04/2027 (ID 214810333). É o que importa relatar.
Decido.
A despeito do inadimplemento inicial, houve o restabelecimento da relação contratual entre os litigantes, medida esta que carece de nova homologação para que passe a experimentar validade e eficácia no âmbito jurídico, posto que permanecem inalterados os termos do acordo primeiro homologado ao ID 197021804.
Assim, sendo atendidos os pressupostos do art. 922 do CPC, o feito deve ser suspenso pela convenção das partes até o pagamento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do feito até o dia 30/04/2027, nos termos do art. 922 do CPC, data do vencimento da última parcela do acordo.
Ressalto que, havendo novo inadimplemento, bastará o simples requerimento do credor para o desarquivamento do feito e prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor atualizado do débito, com a amortização dos valores já adimplidos.
Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/02/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
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06/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 16:55
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/09/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 07:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:54
Outras decisões
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07/07/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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