TJDFT - 0716793-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716793-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP REQUERIDO: PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, FERNANDA LOPES CIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 20:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716793-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP REQUERIDO: PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, FERNANDA LOPES CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 217520240.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 14.627,38(quatorze mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).
Intime-se a parte vencida , PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, FERNANDA LOPES CIRINO, artigo 513, § 2º, I para que manifeste sobre o teor da petição de ID.217520240 bem como para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:46
Deferido o pedido de MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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13/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716793-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP REQUERIDO: PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI, FERNANDA LOPES CIRINO CERTIDÃO Certifico que o(s) AR(S) retornou(aram) sem cumprimento., tendo sido assinalado que a parte requerida, mudou-se.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 23:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 11:34
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:10
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/01/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
29/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MITRUS ROTISSERIE - EIRELI - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PRIME ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES CIRINO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
19/01/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 08:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2021 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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