TJDFT - 0744987-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744987-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: DIVINO COMERCIO DE QUADROS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de DIVINO COMERCIO DE QUADROS LTDA , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 220780746, as partes apresentaram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do feito. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado do feito, o qual se dará com a assinatura eletrônica da presente sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 10:07:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:41
Homologada a Transação
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13/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DIVINO COMERCIO DE QUADROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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